O que é prejuízo do atendimento aos usuários?

07/12/2022 18:18

Aos setores que se encontram no projeto piloto da modalidade teletrabalho, o entendimento do que é “prejuízo do atendimento aos usuários” é fundamental. Segundo a PORTARIA NORMATIVA Nº 459/2022/GR, o atendimento aos usuários não pode ser impactado, de forma negativa, com a adoção dessa modalidade de trabalho.

Para auxiliar as trabalhadores e os trabalhadores dos setores participantes, o GT especifica, a seguir, a sua compreensão sobre “usuário”, “atendimento ao usuário” e “prejuízo do atendimento ao usuário”.

Definição de usuário: segundo a Portaria Normativa Nº 459/2022/GR, Art. 2º, Inciso V,  “usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados”.

Definição de atendimento: acolhimento e encaminhamento de demandas dos usuários recebidas presencialmente, por telefone, e-mail, chat, Sistema Solar e demais ferramentas institucionais, não implicando, necessariamente, a sua resolução imediata.

Definição de prejuízo do atendimento aos usuários: Não atendimento de demandas dos usuários dentro do prazo apontado pelo setor ou, na ausência deste, do prazo estipulado no Art. 24 da Lei 9.784/1999, limitando o acesso aos serviços prestados pela instituição.