AMPLIAÇÃO DO ATENDIMENTO COM FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA

A) Parecer da CGU/ Tratativas com CGU

  1. Definição de usuário/público/cidadão;
  2. Simetria de cargos;
  3. Servidores isolados;
  4. FG e DC

B) “Relatório de avaliação sobre concessão da jornada de trabalho flexibilizada a técnicos administrativos em Universidades Federais e Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia MEC – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO“ – Exercício 2020

Faltam normatizações:

Indica que a Secretaria de Gestão de pessoas do Ministério da Economia:

  • pré-requisitos e definição de público;
  • Impacto financeiro;
  • ponto eletrônico;

Indica que Ministério da economia:

  • padrões de excelência aferidos por indicadores;
  • redimensionamento;
  • transparência na divulgação de cargos e horários.

 

⇒ AMPLIAÇÃO DO ATENDIMENTO COM FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA – AUTORIZAÇÃO

PROPOSTA 1 – PARA TODOS

Iniciar o Diálogo com a CGU sobre a definição do conceito de “público” e de “usuários”.

Segundo o PCCTAE (LEI Nº 11.091, Art. 5º, VII), usuários são: “pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados”.

Ato de concessão considerando a unicidade e inter-relação entre as atividades realizadas na UFSC.

PROPOSTA 2 – SEGUNDO CGU

Instrução Normativa nº 02/2018 do Ministério do Planejamento: Art. 18. Considera-se atendimento ao público o serviço prestado diretamente ao cidadão que exijam atividades contínuas em regime de escalas ou turnos, em período igual ou superior a doze horas ininterruptas.

Atendimento de balcão, diretamente ao cidadão.

p.17 “[…] refere-se ao cidadão que usufrui os serviços públicos prestados pelas Universidades que, no caso das IFES e IFET, são os alunos e outras pessoas que, de alguma forma, se relacionam com as unidades, excluindo desse conceito servidores ativos e inativos, outros órgãos, fornecedores, entidades de classe entre outros”.

AMPLIAÇÃO DO ATENDIMENTO COM FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA – FORMA

PROPOSTA 1 –  Encaminhamento NÃO SETORIZADO

a) Ato autorizativo do reitor, contendo critérios e orientações gerais aos setores e aos servidores;

b) Setores, após 6 meses/1 ano enviam relatório à CPFLEX, contendo análise dos impactos da ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho.

PROPOSTA 2 – Encaminhamento SETORIZADO

a) Os setores que atendem aos usuários, possuindo servidores com FG e cargos distintos, já podem ampliar o horário de atendimento e flexibilizar a jornada de trabalho;

b) Criação de uma Comissão análoga à CPFLEX, incluindo servidores do HU, estabelecendo-se um fluxo para recebimento e análise de relatórios simplificados, elaborados pelos setores a partir de critérios objetivos;

c) Apresentação de proposta de um fluxo simplificado e os critérios para a adoção da ampliação do atendimento no setor com flexibilização da jornada de trabalho.