- Necessidade de definição das diretrizes da flexibilização e do PGD para propor uma metodologia de dimensionamento adequada a essas políticas.
- Portaria SEDGG/ME n° 7.888, de 1º de setembro de 2022 – Estabelece orientações aos órgãos e entidades da administração pública federal quanto aos procedimentos a serem observados para o dimensionamento da força de trabalho.
- Metodologia de dimensionamento do ME não está integrada ao PGD, sendo necessário o preenchimento de dois sistemas diferentes com dados semelhantes.
- Para evitar retrabalho, a intenção é que os dados para realizar o dimensionamento da UFSC sejam provenientes do sistema de PGD, além de outros sistemas da instituição.