Dúvidas sobre a implantação das políticas da modalidade teletrabalho e da ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho

17/04/2023 13:13

Esclarecemos que O GT TELEFLEXDIM (um GT de estudos sobre as políticas de teletrabalho, ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho, e dimensionamento da força de trabalho na UFSC) concluiu seus trabalhos com a entrega do relatório final, em 31/01/2023.

Neste momento, a implantação dessas políticas cabe à Comissão Permanente para acompanhamento e implementação do teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho dos servidores da carreira técnico-administrativa em educação da Universidade Federal de Santa Catarina, criada, em 25 de janeiro de 2023, por meio da Portaria 04/2023/PRODEGESP (alterada pela Portaria 06/2023/PRODEGESP).

A Comissão de Implantação e Acompanhamento possui site distinto, bem como formas de contato próprias, que podem ser verificados em comissaoteleflex.paginas.ufsc.br.

Logo, tendo em vista a conclusão dos trabalhos deste GT, informamos que quaisquer questionamentos sobre as políticas devem ser encaminhados à Comissão Permanente de Implantação e Acompanhamento.

Entrega do Relatório Final

31/01/2023 08:37

Após 5 (cinco) meses de atividade, o GT Teleflexdim, instituído pela Portaria n.º 16/2022/PRODEGESP, e alterações, com o objetivo de estudar as políticas do Programa de Gestão e Desempenho, da ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho das(os) TAEs e do dimensionamento de pessoal na Universidade Federal de Santa Catarina, entrega seu o Relatório Final à Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

O relatório contém uma contextualização das temáticas tratadas, e descreve a metodologia de trabalho adotada pelo GT. Inclui os estudos realizados e as propostas feitas em Audiência Pública, no dia 13 de outubro de 2022, para as políticas da modalidade teletrabalho e da ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho. Apresenta também os resultados alcançados com o projeto piloto da modalidade teletrabalho no Centro Socioeconômico (CSE) e na Pró-Reitoria de Administração (PROAD), envolvendo mais de 20 setores e 100 TAEs. Por fim, resgata duas propostas construídas por trabalhadoras e trabalhadores da UFSC para a política de dimensionamento da força de trabalho.

Sobre as pautas do teletrabalho e da ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho, o GT faz duas recomendações à gestão:

a) A implantação de um projeto piloto ampliado e estendido da política de ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho, para todas(os) TAEs da UFSC, em todos os setores (exceto no Hospital Universitário), pelo período de 1 (um) ano. Propôs-se excluir o Hospital Universitário deste piloto, pois ali a política de ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho já está consolidada, contemplando a maior parte das servidoras e servidores TAEs do HU, ao contrário do que ocorre no restante da UFSC.

b) A implantação de um projeto piloto ampliado e estendido da política da modalidade teletrabalho, para todas(os) TAEs da UFSC, em todos os setores, pelo período de 1 (um) ano. 

As propostas, elaboradas em diálogo com a Procuradoria Federal junto à UFSC, possuem fluxos simplificados e visam testar as duas políticas pelo ciclo de um ano, de modo a contemplar os efeitos da sazonalidade do trabalho na Universidade, que afeta de forma variada seus diferentes setores. Um projeto piloto das duas políticas permitirá também testar possíveis formas de interação entre o teletrabalho e a ampliação do atendimento com flexibilização da jornada, inclusive sua conjugação em um mesmo setor. Por fim, um piloto ampliado, em toda a UFSC, possibilitará obter dados sobre a organização do trabalho na instituição, de modo que uma normativa final, na forma de Portaria Normativa do Reitor ou Resolução Normativa do Conselho Universitário, já esteja amadurecida pela experiência prática. 

O GT ressalta, entretanto, que, caso a gestão decida por não realizar os pilotos estendidos e ampliados, e já aprovar as políticas em caráter “permanente”, as minutas normativas produzidas pelo GT podem ser rapidamente adaptadas para tal fim.

Sobre a pauta do dimensionamento da força de trabalho, o GT apresentou à gestão duas propostas, construídas anteriormente por trabalhadoras e trabalhadores da UFSC, mas ainda não implementadas na instituição. Buscou também fornecer elementos à gestão para a tomada de decisão sobre como encaminhar a pauta.

Esperamos que o relatório permita às(aos) leitoras(es) a visualização do percurso dos trabalhos desenvolvidos pelo GT, e que contribua com a ampliação e a qualificação da discussão sobre os temas tratados. Esperamos também que a implantação das políticas do teletrabalho e da ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho, seja em caráter de piloto, seja em caráter permanente, ocorra com celeridade, e que as políticas atendam, simultaneamente, às necessidades dos usuários da instituição e aos anseios da categoria, especialmente no que tange à organização dos processos de trabalho e à isonomia entre as(os) trabalhadoras(es). 

Com a entrega deste relatório, o GT entende como concluídos seus trabalhos, alcançado o objetivo a que se propôs. Não obstante, o GT se coloca à disposição para o esclarecimento de dúvidas e o acolhimento de críticas nos espaços coletivos de debate.

Em respeito ao princípio da transparência, o Relatório Final e Anexos podem ser acessados pelos links abaixo, ou pelo Processo Digital 23080.004010/2023-71.

Elaboração de relatório final

26/01/2023 08:20

O GT Teleflexdim comunica à comunidade Universitária que, neste momento, encontra-se na fase final de elaboração do seu Relatório Final, a ser entregue à gestão nos próximos dias.

Além dos estudos realizados, das avaliações das políticas referentes à modalidade teletrabalho, à ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e ao dimensionamento da força de trabalho das(os) TAEs na UFSC, e da sistematização dos resultados alcançados com o projeto piloto da modalidade teletrabalho nas Unidades autorizadas, CSE e PROAD, o GT fará novas proposições à gestão.

O Relatório terá ampla divulgação e será divulgado neste sítio eletrônico.

Revogação da IN SGP-SEGES/SEDGG/ME nº 89, de 13/12/2022

13/01/2023 06:38

INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP-SEGES /ME Nº 2, DE 10 DE JANEIRO DE 2023

Revoga a Instrução Normativa SGP-SEGES/SEDGG/ME nº 89, de 13 de dezembro de 2022, que estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg relativos à implementação de Programa de Gestão e Desempenho – PGD, e dá outras providências.

Para mais informações, clique aqui.

 

Nota de esclarecimento do GT

16/12/2022 14:44

Informamos que foi publicada a IN SGP-SEGES/SEDGG/ME Nº 89, revogando a INº 65, de 30 de julho de 2020.
No entanto, o GT Teleflexdim informa que o projeto piloto da modalidade teletrabalho na Universidade Federal de Santa Catarina seguirá sem alterações, devendo as servidoras e os servidores no exercício da modalidade teletrabalho em projeto piloto se orientarem pela Portaria Normativa nº 459/2022/GR, de 30 de novembro de 2022.

O que é prejuízo do atendimento aos usuários?

07/12/2022 18:18

Aos setores que se encontram no projeto piloto da modalidade teletrabalho, o entendimento do que é “prejuízo do atendimento aos usuários” é fundamental. Segundo a PORTARIA NORMATIVA Nº 459/2022/GR, o atendimento aos usuários não pode ser impactado, de forma negativa, com a adoção dessa modalidade de trabalho.

Para auxiliar as trabalhadores e os trabalhadores dos setores participantes, o GT especifica, a seguir, a sua compreensão sobre “usuário”, “atendimento ao usuário” e “prejuízo do atendimento ao usuário”.

Definição de usuário: segundo a Portaria Normativa Nº 459/2022/GR, Art. 2º, Inciso V,  “usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados”.

Definição de atendimento: acolhimento e encaminhamento de demandas dos usuários recebidas presencialmente, por telefone, e-mail, chat, Sistema Solar e demais ferramentas institucionais, não implicando, necessariamente, a sua resolução imediata.

Definição de prejuízo do atendimento aos usuários: Não atendimento de demandas dos usuários dentro do prazo apontado pelo setor ou, na ausência deste, do prazo estipulado no Art. 24 da Lei 9.784/1999, limitando o acesso aos serviços prestados pela instituição.

CSE e PROAD no piloto da modalidade teletrabalho

02/12/2022 08:47

Mais de 25 setores da UFSC participarão do projeto piloto da modalidade teletrabalho!

Foram autorizados os setores do CSE e da PROAD, unidades onde já acontece o piloto do Controle Social de Assiduidade.

Portaria de 30 de novembro de 2022 nº 40/2022/PRODEGESP – (Boletim Nº 180/2022 – 1º/12/2022)

Art. 1º Instituir o projeto-piloto de teletrabalho junto ao Centro Socioeconômico (CSE) e à Pró-Reitoria de Administração (PROAD), de 1º de dezembro de 2022 a 31 de janeiro de 2023, passível de prorrogação, conforme Portaria Normativa nº 459/2022/GR, de 30 de novembro de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Teletrabalho inicia pilotos em novembro na UFSC

21/11/2022 10:28

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) iniciará projetos-piloto para teletrabalho no mês de novembro de 2022. O objetivo dos pilotos é avaliar a proposta de Resolução Normativa elaborada pela Comissão responsável pelo estudo e proposição de política para esta modalidade de trabalho.

Instituída em agosto deste ano, a comissão elaborou a primeira proposição de resolução no início do mês de novembro, após uma audiência pública. Antes de encaminhar a proposta às instâncias deliberativas, no entanto, a comissão optou por realizar experiências práticas para analisar a minuta que normatiza o teletrabalho na universidade.

Proposta própria será testada em Pró-reitoria e Centro de Ensino

A proposta de teletrabalho que está em fase de testes, antes da implementação, possui uma normatização própria, em respeito à legislação vigente e aos regramentos internos. Para isso, a proposta foi construída em consulta permanente à Procuradoria Federal junto à UFSC e se pautou na manutenção da jornada de trabalho regular dos participantes que tiverem interesse em aderir à modalidade.

O sistema que será utilizado para planejamento, acompanhamento, publicização e controle de atividades e jornada é o Sistema Eletrônico de Controle Social, que está realizando pilotos desde outubro e que finaliza estes testes em dezembro, com previsão de conclusão do sistema para adoção em toda a UFSC em janeiro de 2023.

Por utilizar o Controle Social, os pilotos do teletrabalho ocorrem nos mesmos setores que estão testando a ferramenta: a Pró-reitoria de Administração (Proad) e o Centro Socioeconômico.

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